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Carnaval 2022: saiba como será o feriado para as empresas e seus funcionários

O carnaval de 2022 será novamente diferente no Rio de Janeiro: para conter o avanço da variante Ômicron, não haverá as tradicionais festas de rua e nem feriado prolongado. A segunda (28/02) e a quarta-feira de Cinzas (02/03) serão dias úteis normais, sendo folga apenas na terça-feira (01/03).

Os trabalhadores que tiverem que trabalhar na terça-feira devem receber o pagamento do dia com adicional de 100% ou ganhar uma folga compensatória.

“A empresa que tem banco de horas pode fazer a compensação caso dê folgas na segunda e na quarta. Quem dispõe de horas extras tem essa possibilidade de ter seu saldo descontado pelos dias não trabalhados”, orienta Pedro Capanema, consultor Jurídico da Firjan.

Nada disso impede, porém, que a empresa dispense seus funcionários por liberalidade e, assim, os mantenham livres de suas funções nos dias combinados.

A terça-feira de carnaval é um feriado estadual no Rio de Janeiro regulamentado pela lei nº 5243, de 14 de maio de 2008.

Fonte: Firjan.

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