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Micro e pequenas empresas podem renegociar com benefícios os débitos de pequeno valor inscritos em dívida ativa

O serviço da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional possibilita ao contribuinte pagar os débitos inscritos em dívida ativa da União com benefícios, como entrada reduzida e descontos sobre o valor total. A transação tributária na dívida ativa de pequeno valor abrange apenas débitos de natureza tributária, inscritos em dívida ativa há mais de um ano e cujo valor consolidado seja igual ou inferior a 60 salários-mínimos.

A adesão pode ser feita até as 19h do dia 29 de dezembro de 2021.

Acessar o portal REGULARIZE e clique na opção Negociar Dívida > Acesso ao Sistema de Negociações. Neste momento, o contribuinte será direcionado para o Sistema de Negociações (SISPAR).

Benefícios

A entrada, referente a 5% do valor total das inscrições selecionadas, pode ser parcelada em até cinco meses. O pagamento do saldo restante pode ser pago da seguinte forma:

– até sete meses, com descontos de 50% sobre o valor total;
– até 36 meses, com descontos de 40% sobre o valor total;
– até 55 meses, com descontos de 30% sobre o valor total.

O valor da parcela não poderá ser inferior a R$ 100, tanto para pessoa física quanto para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Essa modalidade não está disponível para as demais pessoas jurídicas.

O contribuinte que já teve o débito parcelado também poderá aderir à transação. Como se trata de um reparcelamento, o valor da entrada será equivalente a 10% das inscrições selecionadas.

Fonte: Firjan.

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