Calendário tributário de maio: confira os prazos para cumprir as obrigações do mês

Resultado positivo da indústria requer cautela diante da persistência de desafios, diz Firjan

Receita Federal esclarece como empresas devem proceder sobre a suspensão da desoneração da folha de pagamento

Mercado de trabalho fluminense tem o melhor primeiro trimestre desde o início da série do Novo Caged

FGTS Digital: orientações sobre casos de conversão de licença saúde em auxílio acidente de trabalho

Justiça reverte decisão e exige que empresas divulguem relatório de transparência salarial

Receita Federal prorroga a extinção da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte

Setor industrial inicia 2024 como o maior contratante do estado do Rio

Ação da CNI no STF questiona inconsistências na Lei de Igualdade Salarial

Domicílio Eletrônico Trabalhista: período para as empresas se cadastrarem está aberto

FGTS Digital: novo sistema já está em funcionamento

Domicílio Eletrônico Trabalhista: período para as empresas se cadastrarem já está aberto

Receita Federal prorroga a extinção da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte

A Receita Federal decidiu prorrogar para 2025 o prazo para extinção da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – Dirf.  A partir do próximo ano, a declaração será substituída por informações prestadas na Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais – EFD-Reinf e no Sistema de Escrituração Digital de Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial.

De acordo com a Instrução Normativa  Nº 2181 de 13/03/2024, a substituição valerá para os fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2025.

O que é a Dirf?

A Declaração informa o quanto a fonte recebeu de Imposto de Renda em relação ao respectivo pagamento de cada funcionário da corporação, ou até mesmo de outros tipos de contratados, como é o caso de empresas ou profissionais terceirizados, e entre outros processos e atividades relacionadas.

O principal objetivo desse tipo de declaração é informar à Receita Federal os valores relacionados ao Imposto de Renda, além de outros tipos de contribuições retidos em processos de pagamentos para terceiros. Essa informação precisa ser declarada de acordo com o ano-calendário anterior à emissão. Ou seja, se a empresa precisar declarar a Dirf, ela deve olhar as movimentações de impostos e tributos decorrentes do ano anterior.

(Fonte: Receita Federal)

Fonte: Firjan

Assine nosso boletim e fique por dentro das notícias

[mc4wp_form id="1431"]

CONHEÇA OS BENEFÍCIOS EXCLUSIVOS PARA ASSOCIADOS

  • REPRESENTATIVIDADE

    Ações junto ao poder público nas esferas municipais, estadual e federal que buscam promover melhorias no ambiente de negócios, como uma redução de impostos e a simplificação de obrigações que impactam a competitividade da indústria.

  • COMPETITIVIDADE

    Ações que buscam fortalecer as empresas e gerar oportunidades de negócios, além de programas que oferecem condições especiais na compra de produtos e na contratação de serviços de empresas parceiras.

  • PRODUTIVIDADE

    Uma série de produtos e serviços que ajudam empresas de todos os portes a se tornarem ainda mais produtivas. Soluções integradas para produzir mais por menos.

  • QUALIDADE DE VIDA

    Produtos e serviços voltados para o desenvolvimento de ambientes laborais mais seguros e saudáveis, além de assessoria e consultorias para a implementação de soluções em segurança do trabalho, cursos e treinamentos.