Calendário tributário de maio: confira os prazos para cumprir as obrigações do mês

Resultado positivo da indústria requer cautela diante da persistência de desafios, diz Firjan

Receita Federal esclarece como empresas devem proceder sobre a suspensão da desoneração da folha de pagamento

Mercado de trabalho fluminense tem o melhor primeiro trimestre desde o início da série do Novo Caged

FGTS Digital: orientações sobre casos de conversão de licença saúde em auxílio acidente de trabalho

Justiça reverte decisão e exige que empresas divulguem relatório de transparência salarial

Receita Federal prorroga a extinção da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte

Setor industrial inicia 2024 como o maior contratante do estado do Rio

Ação da CNI no STF questiona inconsistências na Lei de Igualdade Salarial

Domicílio Eletrônico Trabalhista: período para as empresas se cadastrarem está aberto

FGTS Digital: novo sistema já está em funcionamento

Domicílio Eletrônico Trabalhista: período para as empresas se cadastrarem já está aberto

Sefaz-RJ inclui novos benefícios fiscais para convalidação

Mais uma lista de benefícios fiscais, que devem ser convalidados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), foi publicada pela Secretaria de Estado da Fazenda e Planejamento do Rio de Janeiro (Sefaz-RJ) no Diário Oficial. A Portaria SSER nº 150/2018 complementa a relação das leis, decretos e resoluções estaduais que instituem os programas de incentivos fiscais que serão convalidados pelo estado do Rio.

Priscila Sakalem, coordenadora Jurídica Tributária e Fiscal da FIRJAN, reafirma a importância de os empresários conferirem as três listas divulgadas pela Sefaz-RJ e verificarem se o benefício referente à sua indústria foi incluído. “Ainda há tempo de pleitear mais uma publicação com nova relação de incentivos. O prazo final para os estados e o Distrito Federal publicarem esses atos normativos termina apenas em 29 de março”, explica.

No ano passado, o Sistema FIRJAN mobilizou seus associados para que enviassem por e-mail os incentivos fiscais que os amparavam. Com esse material, a Federação trabalhou para assegurar, via Sefaz-RJ, que todos fossem contemplados.

Depois da publicação da lista, os contribuintes precisam registrar e depositar a documentação comprobatória e concessiva dos incentivos no Portal Nacional da Transparência, disponibilizado no site do Confaz.

A data limite para esta segunda fase é 29 de junho para incentivos vigentes na data do depósito e 28 de dezembro para os que não estiverem em vigor.

Portaria SSER nº 150/2018 foi publicada em 6 de março.

 

Confira as listas completas publicadas até o momento:

Portaria SSER nº 150/2018

Portaria SSER nº 149/2018

Portaria SSER nº 148/2018

Em caso de dúvida, os associados ao Sistema FIRJAN devem entrar em contato pelo e-mail ditri@firjan.com.br.

Assine nosso boletim e fique por dentro das notícias

[mc4wp_form id="1431"]

CONHEÇA OS BENEFÍCIOS EXCLUSIVOS PARA ASSOCIADOS

  • REPRESENTATIVIDADE

    Ações junto ao poder público nas esferas municipais, estadual e federal que buscam promover melhorias no ambiente de negócios, como uma redução de impostos e a simplificação de obrigações que impactam a competitividade da indústria.

  • COMPETITIVIDADE

    Ações que buscam fortalecer as empresas e gerar oportunidades de negócios, além de programas que oferecem condições especiais na compra de produtos e na contratação de serviços de empresas parceiras.

  • PRODUTIVIDADE

    Uma série de produtos e serviços que ajudam empresas de todos os portes a se tornarem ainda mais produtivas. Soluções integradas para produzir mais por menos.

  • QUALIDADE DE VIDA

    Produtos e serviços voltados para o desenvolvimento de ambientes laborais mais seguros e saudáveis, além de assessoria e consultorias para a implementação de soluções em segurança do trabalho, cursos e treinamentos.